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Captação de Água Subterrânea em Santa Catarina

Foto do escritor: Bruna Casarin Bruna Casarin

Atualizado: 18 de jul. de 2022

AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E OUTORGA DE USO PARA POÇO TUBULAR PROFUNDO.


Apresentação geral

A água é fundamental para a preservação da vida em todos os ecossistemas e é indispensável para o desenvolvimento e manutenção das atividades econômicas em suas múltiplas possibilidades. Porém, vários países discutem a crescente escassez da água potável no mundo. Do total de água doce disponível para consumo na Terra, as águas subterrâneas representam um recurso abundante e de boa qualidade



O Brasil apresenta condições favoráveis ao ciclo de renovabilidade dos seus potenciais de água doce superficial e subterrânea com alto índice pluviométrico (variando entre 1000 e 3000 mm/ano) em 90% do território. A disponibilidade de água subterrânea, de boa qualidade para o consumo no País é abundante, com estimativa de 5.000m³/habitante/ano. No Estado de Santa Catarina, há uma distribuição de poços centrada em duas áreas. Uma, com grande número de poços profundos perfurados, ocupa o oeste, onde, inclusive, são captadas as águas do aquífero Guarani. As águas subterrâneas dessa região são usadas em atividades industriais e no abastecimento público. Um projeto do Sistema de Informações sobre Águas Subterrâneas – SIAGAS (CPRM, 2007b), inventariou em 2006, 5.318 poços, perfurados na região oeste do Estado. A outra área com densidade expressiva de poços, corresponde à região leste, próxima do litoral, ainda pouco estudada.



Captação subterrânea – poço tubular profundo

O assunto água subterrânea e a busca de conhecimentos a ele relacionados representam um tema que remonta aos primórdios da sociedade. Assim, a hidrogeologia é uma ciência que acumula um longo aprendizado, em função de milhares de poços, ou nascentes, utilizados no abastecimento de água das comunidades. O conhecimento adquirido sobre águas subterrâneas, nessa evolução de estudos, tratou de averiguar sua forma de presença, condições de escoamento, recarga natural ou artificial, qualidade e quantidade, bem como o desenvolvimento de técnicas e tecnologias para sua captação, seu melhor aproveitamento, seu tratamento, quando necessário; além de suas formas de contaminação. Igualmente, muitos trabalhos foram, e são desenvolvidos, enfocando a sustentabilidade ou a exploração dos aquíferos, além dos aspectos legais envolvendo os recursos hídricos subterrâneos. Cerca de um terço da humanidade tem nas águas subterrâneas sua fonte exclusiva de abastecimento de água. É o caso de países, como Tailândia e Indonésia, onde administrar a qualidade e manter a capacidade produtiva dos seus aquíferos, já muito solicitados, é uma tarefa difícil (RAMNARONG, 1999; SOETRISNO, 1999).


Uma das formas de captação da água subterrânea é através da construção de poços tubulares profundos, o poço tubular profundo é uma obra de engenharia geológica que visa a captação dos recursos hídricos subterrâneos por meio de bombeamento. Poços que são considerados “Poços Artesianos”, são poços que a água jorra naturalmente devido a pressão exercida, que faz com que a água seja levada até a superfície. Para a perfuração e um poço tubular profundo é necessário perfurar de acordo com a norma vigente ABNT NBR 12212:2017 - Projeto de poço tubular para captação de água subterrânea, com acompanhamento de um profissional Engenheiro de Minas ou Geólogo.


Autorização prévia

A Resolução nº 02, de 14 de agosto de 2014 dispõe sobre o uso das águas subterrâneas no Estado de Santa Catarina prevê no Artigo 15 “O interessado deverá solicitar ao órgão gestor de recursos hídricos a Autorização Prévia para perfuração de poço, ou para execução de qualquer obra que configure a captação de água subterrânea, incluída em projetos, estudos e pesquisas”. Posteriormente, no Art. 16, uma vez concedida a Autorização Prévia e implantado o projeto, o interessado deverá solicitar ao órgão gestor de recursos hídricos a outorga de direito de uso de recursos hídricos para extração de água subterrânea.

O pedido da Autorização é feito diretamente pelo sistema SIOUT-SC, onde a documentação exigida para emissão do documento é a seguinte:

  • Croqui de localização da obra em coordenadas geográficas, referenciado ao sistema de coordenadas UTM e datum horizontal SIRGAS 2000, planta de locação 1:50.000 e planta de situação 1:2.000. As plantas e mapas devem ser entregues no formato pdf.

  • Identificação do requerente mediante dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou dados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica;

  • Certidão da Prefeitura Municipal declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;

  • Documentos de propriedade e quando aplicável o documento de cessão de uso do terreno onde se situa o empreendimento;

  • Declaração da concessionária de água informando a incapacidade de abastecimento, de acordo com Lei Federal de Saneamento Básico n. 11.445/2007, quando aplicável;

  • Croqui de acesso explicando como localizar o poço, contendo referências e distâncias que possam servir de ajuda para chegar ao local da obra; VII - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo estudo ou projeto básico.

Salienta-se que esse procedimento será autodeclaratório e de liberação automática pelo sistema.



Outorga de uso da água

Segundo o Decreto Estadual nº 4.778/2006 /96 que regulamenta a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos no Estado de Santa Catarina, entende-se como uso da água qualquer utilização, serviço ou obra em recurso hídrico, independentemente de haver ou não retirada de água, barramento ou lançamento de efluentes, que altere seu regime ou suas condições qualitativas ou quantitativas, ou ambas simultaneamente.


Usos sujeitos à Outorga

  • Derivação/Captação de parcela de água existente em um corpo hídrico, para consumo final, inclusive para o abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

  • Extração de água de depósito natural subterrâneo para consumo final, inclusive para o abastecimento público, ou insumo de processo;

  • Lançamentos em corpos d'água, de esgotos e demais resíduos líquidos e gasosos.

  • Usos de recursos hídricos para aproveitamento de potenciais hidrelétricos.

  • Extração mineral no leito do rio.

  • Outros usos e ações e execução de obras ou serviços necessários à implantação de qualquer intervenção ou empreendimento, que demandem a utilização de recursos hídricos, ou que impliquem em alteração, mesmo que temporária, do regime, da quantidade ou da qualidade da água, superficial ou subterrânea, ou ainda, que modifiquem o leito e margens dos corpos de água.

Poços tubulares profundos localizados em propriedades enquadradas na Lei Estadual 18.174/2021, de 2 de agosto de 2021 são dispensados da solicitação da Outorga de acordo com o art. 5º - “Fica dispensada da Outorga os usos de recursos hídricos quer de águas superficiais, quer de águas subterrâneas, por captação ou derivação, de caráter individual para satisfação das necessidades básicas da vida e os usos de recursos para satisfação das necessidades que venham a ser utilizados nas pequenas propriedades rurais, nos termos da Lei Federal nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, independente de vazão ou consumo”.

E também de acordo com Resolução nº 02, de 14 de agosto de 2014, parágrafo 3º, do art. 17, e Resolução nº 29, de 14 de novembro de 2018, são consideradas como usos insignificantes, as captações e derivações de água subterrânea com vazões inferiores a 05 (cinco) metros cúbicos por dia, nestes casos, independem de outorga, sujeitas apenas ao cadastramento de usuários de recursos hídricos.

O pedido da Outorga de direito de uso é feito diretamente pelo sistema SIOUT-SC e também é exigido o protocolo de documentação complementar pelo e-mail. A documentação exigida para emissão do documento é a seguinte:


  • Comprovante de Cadastro para Regularização no SIOUT – SC;

  • Identificação do requerente mediante dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou dados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica;

  • Identificação e definição do tipo de aquífero a ser explotado e respectiva bacia hidrográfica.

  • Certidão da Prefeitura Municipal declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;

  • Licença Ambiental, quando aplicável;

  • Documentos de propriedade e quando aplicável o documento de cessão de uso do terreno onde se situa o empreendimento;

  • Cópia do documento de concessão/autorização quando aplicável à atividade em pauta;

  • Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável pelo estudo ou projeto básico.

  • Documento do concedente ou concessionária de água informando a falta de capacidade ou inviabilidade de abastecimento onde existir rede pública de abastecimento;

  • Projeto técnico conforme as normas NBR 12.212 e 12.244 elaborado por profissional habilitado junto ao respectivo Conselho Profissional;

  • Projeto operacional do poço: a) a vazão máxima instantânea e volume diário que se pretenda derivar; b) regime de variação, em termos de número de dias de captação, em cada mês, e de número de horas de captação, em cada dia; c) a vazão consuntiva; d) teste de bombeamento com duração de, no mínimo, 24 horas; e) nível de água estático e nível de água dinâmico; f) perfil litológico e construtivo; g) condições de exploração recomendadas; Ministério da Saúde*; i) profundidade do poço; j) cota do poço; k) Fotografias do poço (aspectos gerais, detalhes do hidrômetro, selo sanitário, tubos auxiliares para a medição de níveis, cercamento, tampa de proteção, sistema de cloração em casos de abastecimento humano);

  • Informar a concentração de poços existentes no local e proximidades num raio de 200 m;

  • Caracterização do equipamento de bombeamento e do hidrômetro (com a especificação técnica de cada equipamento);

Os parâmetros a serem apresentados na análise físico química e bacteriológica são os seguintes:





Lembrando sempre que especialmente no Estado de Santa Catarina “Onde existir rede pública de abastecimento não será permitido a captação de água subterrânea, salvo quando houver manifestação formal do concedente ou concessionária do respectivo serviço, informando a falta de capacidade ou inviabilidade de abastecimento. Esta orientação está de acordo com o que reza o Decreto nº 7.217 de 21 de junho 2010 (ver art. 6º e 7º), que regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (ver art. 45), que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.”




Valores, prazos e validades

O Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE) e a Secretaria Executiva do Meio Ambiente (Sema), zeraram as taxas para usuário de água. O Decreto 1.489 de 2021 publicado, no Diário Oficial do Estado, revoga o Decreto 4.871 de 2006 que autorizava as cobranças. Dessa forma, não existe mais cobrança de emolumentos para emissão de outorga da água. De acordo com o Decreto anterior (4.871/2006), eram cobradas taxas que variavam entre R$ 50,00 e R$ 900,00, conforme a Tabela de Emolumentos para Análise e Expedição de Outorga de Direito do Uso de Água.


As outorgas possuem vigência conforme a modalidade de outorga:

Procedimento de outorga

Informações

Prazo

Outorga preventiva / declaração de reserva de disponibilidade hídrica

Não confere direitos de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão possível de outorga, na fase de planejamento e licenciamento do empreendimento

Prazo máximo de 3 (três) anos

Autorização para perfuração de poço

Não confere direitos de uso de recursos hídricos. Trata-se de uma autorização para que o empreendedor possa buscar o Licenciamento Ambiental do empreendimento junto ao órgão ambiental, quando aplicável, e fazer a perfuração do poço. Sem custos

Compatível com o cronograma de execução da obra, limitado a 3 (três) anos

Outorga de direito de uso dos recursos hídricos

Trata-se de um ato administrativo, na modalidade de autorização, mediante o qual o Órgão Gestor (DRHS/SDE) faculta ao outorgado o uso do recurso hídrico

Prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos ou coincidentes com o prazo das concessões, autorizações ou permissões

Renovação ou Regularização

É um tipo específico de Outorga de Uso que deverá ser solicitada, nos casos em que o empreendimento já se encontra em operação, porém ainda não possui outorga

Deverá ser solicitada no prazo mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data de expiração da vigência da outorga atual

Alteração ou Transferência

Está prevista no inciso XII do art. 26 e no inciso X do art. 34 do Decreto 4778/2006, e estará sujeita aos mesmos procedimentos que deram origem à outorga anterior

Quando se tratar de herdeiros ou inventariantes do usuário outorgado, deverá ser requerida até 180 dias da data do óbito


Legislações e órgão regulador

Cabe a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), por meio da Diretoria de Recursos Hídricos, a emissão da outorga para os usos de recursos hídricos que alterem as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas.

O Decreto Estadual nº 4.778, de 11 de outubro de 2006, regulamentou este instrumento, estabelecendo os critérios para a concessão, "licença de uso" e "autorização", bem como para a dispensa.

Os rios e lagos que banham mais de um Estado ou país e, ainda, as águas armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais são de domínio da União e, nestes casos, a outorga é emitida pela Agência Nacional de Águas (ANA).


Referências bibliográficas

Outorga de recursos Hídricos de Santa Catarina. Disponível em: www.aguas.sc.gov.br




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2 Comments



Parabéns pelo trabaho... Muito esclarecedor!!!

Tenho certeza que vai ajudar muitas pessoas que tem dúvida a cerca do assunto.


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