USO INSIGNIFICANTE E DISPENSA DE OUTORGA PELA LEI ESTADUAL 18.174/2021
![](https://static.wixstatic.com/media/6377ff_6a88c15739fc4ae4944d4b144022e4fd~mv2.jpg/v1/fill/w_790,h_435,al_c,q_80,enc_auto/6377ff_6a88c15739fc4ae4944d4b144022e4fd~mv2.jpg)
Uso Insignificante
A outorga de direito de uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de Santa Catarina, está prevista na Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e regulamentada no Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006.
De acordo com Resolução nº 02, de 14 de agosto de 2014, parágrafo 3º, do art. 17, e Resolução nº 29, de 14 de novembro de 2018, são consideradas como usos insignificantes, as captações e derivações de água subterrânea com vazões inferiores a 05 (cinco) metros cúbicos por dia, nestes casos, independem de outorga, sujeitas apenas ao cadastramento de usuários de recursos hídricos.
O próprio Sistema SIOUT enquadra o processo como Uso insignificante assim que a vazão for informada, os passos que devem ser feitos no sistema são os seguintes:
![](https://static.wixstatic.com/media/6377ff_26e40647a29f45039ba0832d2b99a35d~mv2.png/v1/fill/w_980,h_597,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/6377ff_26e40647a29f45039ba0832d2b99a35d~mv2.png)
Documentações a serem anexadas no sistema:
Identificação do requerente mediante dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou dados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica;
Localização geográfica do ponto de captação, lançamento ou interferência, incluindo a identificação do corpo hídrico e respectiva bacia hidrográfica. As plantas e mapas devem ser entregues no formato pdf.
Certidão da Prefeitura Municipal declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
Declaração de incapacidade de atendimento pela Concessionária quando for área com a presença de rede;
Estudos ou projeto básico, destacando: a) Volume diário que se pretenda derivar; b) Regime de variação, em termos de número de dias de captação, em cada mês, e de número de horas de captação, em cada dia; c) Especificação dos tipos de usos previstos para a água; d) Localização geográfica do empreendimento; e) Bacia Hidrográfica e Região Hidrográfica; f) Manancial (Aquífero).
Indicação dos documentos de propriedade e quando aplicável o documento de cessão de uso do terreno onde se situa o empreendimento;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo estudo ou projeto básico.
Salienta-se que esse procedimento será auto declaratório e de liberação automática pelo sistema.
Dispensa de Outorga pela Lei Estadual 18.174/2021
De acordo com a Lei Estadual 18.174/2021, de 2 de agosto de 2021, esse fluxo se altera para alguns casos, como apresentado abaixo: Art. 5º - “Fica dispensada da Outorga os usos de recursos hídricos quer de águas superficiais, quer de águas subterrâneas, por captação ou derivação, de caráter individual para satisfação das necessidades básicas da vida e os usos de recursos para satisfação das necessidades que venham a ser utilizados nas pequenas propriedades rurais, nos termos da Lei Federal nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, independente de vazão ou consumo”.
Para saber se seu cadastro foi englobado no regido pela Lei Estadual 18.174/2021, de 2 de agosto de 2021, ao término do cadastro, o SIOUT SC irá solicitar a confirmação da informação de que o cadastro está nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 18.174/2021, de 2 de agosto de 2021.
![](https://static.wixstatic.com/media/6377ff_0646d232603e48278b798587719726bb~mv2.png/v1/fill/w_947,h_552,al_c,q_90,enc_auto/6377ff_0646d232603e48278b798587719726bb~mv2.png)
Dessa forma o usuário que possui uma pequena propriedade rural, fica dispensado de solicitar a Outorga de uso da água, porém o próprio sistema informa que, caso o usuário queira prosseguir com regularização e solicitar sua Outorga de Direito de Uso ou Uso Insignificante ele pode dar sequência, pois essa dispensa não equivale ao documento de a Outorga de Uso da água.
Referências Bibliográficas
Outorga de recursos Hídricos de Santa Catarina. Disponível em: www.aguas.sc.gov.br
Documentação auxiliar no SIOUT-SC. Disponível em: http://siout.aguas.sc.gov.br/#/
Comments