top of page

Processo de Gestão de Risco de Barragem de Mineração - PGRBM - Introdução

Foto do escritor: Eduardo Gabriel De Pauli BaptistaEduardo Gabriel De Pauli Baptista

Atualizado: 2 de jan. de 2024


A avaliação de riscos surge neste contexto como uma eficiente ferramenta para identificação de eventuais falhas, podendo incorporar na análise, medidas para evitar que as causas se materializem, como também aquelas estabelecidas para mitigação das consequências.


Quando do desenvolvimento de análises desta natureza, é fundamental observar que a existência de incertezas reflete no aumento dos riscos associados. Logo, este tipo de análise tem a função de suporte na priorização de ações, auxiliando o empreendedor, portanto, no direcionamento de recursos, quer seja para um aprofundamento no conhecimento, quer no sentido de implementação de medidas para evitar a ocorrência da falha.


Destaca-se que, originalmente, as análises de riscos para barragens são providenciadas tendo em vista aqueles inerentes às estruturas, também entendidos como puros. Visando entender o efeito que a adoção de controles e salvaguardas geram sobre o referido risco inerente, tem ocupado cada vez mais espaço a avaliação do risco remanescente. Esta estratégia ainda corrobora com o estabelecimento de zonas de tolerabilidade, as quais apresentam particularidades para cada empreendedor/estrutura.


Algumas das metodologias que tem sido aplicadas na gestão de estruturas geotécnicas são FMEA, BowTie e HAZID/HAZOP, que são também indicadas pelas ISO 31.000:2018 e 31.010:2019. Além destas, tem sido também adotadas metodologias de análise quantitativa, dentre elas, a Árvore de Decisões e a Análise do Valor Monetário Esperado.

No que se refere a barragens de mineração enquadradas na categoria de Dano Potencial Associado (DPA) alto, a publicação da Resolução ANM n° 95/2022, tornou obrigatória a implementação de um Processo de Gestão de Riscos (PGRBM).


O PGRBM deve ser introduzido como parte integrante da gestão e da tomada de decisão, integrado nas operações e processos relacionados às barragens de mineração. Em consonância com o requisito legal, cada etapa do PGRBM deve ser realizada por equipe multidisciplinar, devendo anteceder cada fase do ciclo de vida da estrutura.


O PGRBM deverá conter a identificação, análise, avaliação e classificação dos riscos em aceitável, ALARP e não aceitável, utilizando metodologias reconhecidas nacionalmente e internacionalmente.


O PGRBM deve conter manifestação de ciência por parte do empreendedor pessoa física ou do administrador titular do cargo de maior hierarquia na estrutura da pessoa jurídica, com função de direção efetiva e representação como, por exemplo, o diretor-presidente da sociedade anônima.


Caso a barragem seja classificada como risco inaceitável, o empreendedor deverá imediatamente, sob pena de embargo ou suspensão de atividade da barragem de mineração, interromper o lançamento de efluentes e (ou) rejeitos no reservatório, e manter os serviços de monitoramento, manutenção e conservação da estrutura de contenção de rejeitos e sedimentos, até que seja reclassificada para o nível ALARP ou aceitável.

 

O Processo de Gestão de Risco deve ser atualizado nas seguintes situações:

  1. Antes de qualquer modificação estrutural, incluindo o processo de descaracterização;

  2. Antes de mudanças nas operações, procedimentos ou instalações que possam afetar a integridade da estrutura;

  3. Sempre que houver incidentes, acidentes ou desastres;

  4. Por exigência da ANM.


Não ocorrendo nenhum dos casos acima mencionados deverá ser atualizado com periodicidade máxima de 2 (dois) anos.



2.256 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
Fluviometria

Fluviometria

Comments


whatsapp.png

CONTATO

  • Instagram - Black Circle
  • Whatsapp
  • Facebook - Black Circle
  • LinkedIn - Black Circle

Rua Visconde de Cairu, 564, Vista Alegre, Sala 1202
Xanxerê, SC 89.820-000

Para qualquer informação, dúvida ou comentário, por favor ligue: (49) 9 9980-1791. Ou preencha o fomulário:

Obrigado pelo envio!

© 2022 por Eduardo Gabriel De Pauli Baptista. Todos direitos reservados.

bottom of page