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O passo a passo para explorar água mineral

Foto do escritor: Eduardo Gabriel De Pauli BaptistaEduardo Gabriel De Pauli Baptista

A pesquisa e a lavra de água mineral e potável de mesa para consumo humano, bem como destinada a fins balneários, far-se-ão pelos Regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra, conforme previstos no Código de Mineração, bem como no Código de Águas Minerais, respectivos regulamentos e legislações correlatas complementares.


1 REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA

À semelhança dos outros bens minerais, os procedimentos exigidos são os mesmos.

a) Ir ao Protocolo Digital no endereço https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/protocolo-digital/inicio-protocolo protocolizar o requerimento de pesquisa, observado o disposto nos arts. 14 a 19 da Portaria DNPM N° 155/2016, acompanhado de todos os elementos de instrução e prova relacionados no art. 16 do Código de Mineração;


b) Plano de Pesquisa contendo o projeto construtivo da captação (item 4.1 da Portaria DNPM 374/2009) e;


c) Planta de Localização da Área.


1.1 Plano de Pesquisa

1.1.1 Roteiro para Elaboração

O Plano de Pesquisa deve ser elaborado por geólogo ou engenheiro de minas, com programa de trabalho de acordo com Portarias do DNPM - 374/09, 231/98 e 155/2016, que dispõem, respectivamente, das “Especificações técnicas para o aproveitamento das águas minerais e potáveis de mesa”, dos “Estudos de áreas de proteção de fontes” e da “Consolidação Normativa do DNPM”.


1.1.2 Conteúdo do Plano de Pesquisa

a) Captação por Caixa (fonte/surgência)

Introdução; Objetivo; Localização e Vias de Acesso; Generalidades (clima, vegetação, geomorfologia, etc); Levantamento Bibliográfico/Cartográfico; Levantamento Topográfico (mapa plani-altimétrico); Geologia Regional; Mapeamento Geológico de Detalhe; Coletas/Análises Físico-Químicas-Bacteriológicas. Medições de vazão, no mínimo durante o período de um ano, mês a mês. Estudos Hidrogeológicos e Levantamentos previstos para definição das áreas de proteção da fonte de acordo com o subitem 3.4 da Portaria n.º 231/98-DNPM. Projeto construtivo do Sistema de Captação em conformidade o item 4.2 (e subitens) da Portaria n.º 374/09-DNPM.


b) Captação por Poço Tubular

Introdução; Objetivo; Localização e Vias de Acesso; Generalidades (clima, vegetação, geomorfologia, etc.); Levantamento Bibliográfico/Cartográfico; Levantamento Topográfico (mapa plani-altimétrico); Geologia Regional; Mapeamento Geológico de Detalhe; Levantamento Hidroquímico; Geofísica; Hidrologia e Caracterização do Aqüífero; Sondagens de Observação/Sondagens de Produção; Coletas/Análises Físico-Químicas-Bacteriológicas; Teste de Bombeamento.

Estudos Hidrogeológicos e Levantamentos previstos para definição das áreas de proteção da fonte de acordo com o item 3.4 da Portaria n.º 231/98–DNPM, projeto construtivo do poço tubular levando em consideração o item 4.3 (e subitens) da Portaria n.º 374/09-DNPM e normas da ABNT.


2 ALVARÁ DE PESQUISA

Após a análise técnica do Requerimento de Pesquisa na Superintendência do DNPM, da qual poderá ou não resultar algum cumprimento de exigência da parte do requerente, é então aprovada a liberação do Alvará de Pesquisa, cuja validade é de 01 (um) a 3 (três) anos, passível de renovação a critério do Departamento.


3 RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA

Publicado o Alvará de Pesquisa, o requerente dará início aos Trabalhos de Pesquisa compreendendo os estudos técnicos (geológico, hidrogeológico, hidroquímico, etc) com vista a elaboração do Relatório Final de Pesquisa que deve atender o disposto nas Portarias DNPM nos 374/09, 231/98 e 155/2016.


3.1 Ensaio ou Teste de Bombeamento

De acordo com o subitem 4.4.9 da Portaria DNPM n.º 374/09, deverá proceder-se a realização do teste de produção com o acompanhamento de um técnico do DNPM. Deverá ser utilizado equipamento adequado que permita manter a vazão constante durante todo o teste.

No caso de captação por poços tubulares, é aconselhável o uso de equipamento medidor de vazão que tenha precisão e assegure a medição constante da vazão, requisito básico para interpretação dos resultados do teste que consistirão de Gráficos Monolog, Equações Características do Poço, Cálculo dos Rebaixamentos, Eficiência do Poço e sua Capacidade de Produção compreendendo cálculo da Vazão Máxima Permissível, Vazão Máxima Possível e da Vazão de Explotação.


3.2 Estudo "In Loco"

Análises físico-químicas e bacteriológicas realizadas por laboratório diverso do laboratório oficial, não terão validade para fins de classificação da água pelo DNPM. Os resultados dessas análises servirão para orientar o interessado, com base nas Resoluções RDC ANVISA nos 274/05 e 275/05, que dispõem sobre "REGULAMENTO TÉCNICO PARA ÁGUAS ENVASADAS E GELO" e "REGULAMENTO TÉCNICO DE CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS PARA ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL".

Após a conclusão da construção da captação e de sua casa de proteção (conforme itens e subitens da Portaria DNPM 374/2009), o interessado deverá solicitar ao DNPM providências para realizar as análises oficiais da água da fonte pelo LAMIN. Os custos relativos ao referido estudo correrão por conta do titular.


3.3 Estudo da Área de Proteção da Fonte

Como parte complementar do Relatório Final de Pesquisa (RFP), deve ser apresentado o Estudo de Área de Proteção da captação, conforme determina o ítem 1 da Portaria nº 231/98 – DNPM e cuja execução deve seguir o disposto no ítem 3.4 dessa mesma Portaria.


3.4 Classificação da Água

Os resultados dos Estudos "In Loco" são emitidos através de laudos pelo Laboratório LAMIN/CPRM e encaminhados a Superintendência do DNPM correspondente para análise e avaliação do comportamento químico, físico-químico e bacteriológico da água e determinação de sua composição química na forma iônica e, conseqüentemente, a devida classificação de acordo com o Código de Águas Minerais.


3.5 Aprovação do Relatório Final de Pesquisa

Concluídos os estudos e cumpridas todas as exigências legais, o Relatório Final de Pesquisa na sua forma completa, já analisado e vistoriado por técnico da Superintendência do DNPM, conforme laudo anexado ao processo, é então aprovado através de publicação no Diário Oficial da União, consignando a vazão da fonte.



4 REQUERIMENTO DE LAVRA

4.1 Plano de Aproveitamento Econômico

Publicada a aprovação do Relatório Final de Pesquisa o titular terá o prazo de 1(hum) ano para requerer a Concessão de Lavra. O requerimento é acompanhado do Plano de Aproveitamento Econômico(PAE), no qual se exige o projeto técnico e industrial que define o plano de exploração, bem como o estudo de viabilidade econômica do empreendimento, além de mapas e plantas das edificações e das instalações de captação e envase.

No Requerimento de Concessão de Lavra deverá ser observado o disposto nos artigos 38, 39 e 40 do Código de Mineração e na Portaria n.º 374/09-DNPM que aprovou a Norma técnica n.º 01/09, que trata das Especificações Técnicas para o Aproveitamento das Águas Minerais e Potáveis de Mesa e Resoluções CONAMA referentes ao Licenciamento Ambiental.

Aliado aos elementos constantes na legislação acima referida, o Plano de Aproveitamento Econômico deverá especificar, claramente, o sistema de drenagem das águas pluviais, bem como as instalações sanitárias na área requerida e a metodologia a ser adotada no tratamento dos efluentes.

Deverão, também, ser apresentados: o "layout" do sistema de distribuição da água definindo o fluxo do líquido, da captação ao setor de envase, com todas as suas opções; planta das instalações industriais como o "layout" da(s) linha(s) de envase e as especificações técnicas das máquinas e equipamentos; plantas das obras civis previstas para o aproveitamento da água.


4.2 Outorga da Portaria de Lavra com a Área de Proteção da Fonte

Estando devidamente analisados e vistoriados, por técnico da Superintendência do DNPM, o Estudo da Área de Proteção da Fonte e o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e cumpridas todas as exigências legais, proceder-se-á a outorga da Portaria de Lavra, que será publicada no DOU, na qual será definida a delimitação da poligonal da respectiva Área de Proteção, segundo os lados e direções norte/sul – leste/oeste, verdadeiros.


5 RÓTULO

Após a publicação da Portaria de Lavra, o titular submeterá a Superintendência do DNPM o Modelo de Rótulo, conforme a Portaria nº 470/99 – MME e, no que couber, a Resolução - RDC nº 274/05 – ANVISA.

Analisado o modelo de rótulo apresentado e cumpridas as exigências legais, será então aprovado e publicado no DOU.

Os rótulos utilizados devem estar aprovados pelo DNPM.


6 OPERAÇÃO DE LAVRA

O processo de envase, em cada linha de envasamento, só será iniciado após o resultado satisfatório de nova análise bacteriológica completa referente a coleta de amostras representativas, de acordo com a Resolução - RDC nº 275/05 – ANVISA, em todas as saídas de linhas de envasamento.


7 LEGISLAÇÃO E PUBLICAÇÃO PARA CONSULTA

7.1 No MME e no DNPM

  • Decreto-Lei Nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 – Código de Minas

  • Decreto Nº 62.934, de 02 de julho de 1968 – Regulamento do Código de Mineração

  • Decreto N° 9.406, de 12 de junho de 2018 – Regulamenta o Decreto-Lei 227/1967 ...

  • Decreto-Lei 7.841, de 08 de agosto de 1945 – Código de Águas Minerais

  • Portaria n.º 117/72-DNPM - Estudo "in loco" de fontes de Águas Minerais ou Potáveis de mesa como condição indispensável à aprovação do Relatório Final de Pesquisa.

  • Portaria n.º 805/78-MME/MS - Estabelece instruções em relação ao controle e fiscalização sanitária das águas minerais destinadas ao consumo humano.

  • Portaria nº 159/96-DNPM - Importação e Comercialização de Água Mineral.

  • Portaria n.º 374/09-DNPM - Especificações Técnicas para o Aproveitamento de Águas Minerais e Potáveis de Mesa.

  • Portaria n.º 231/98-DNPM - Regulamenta as Áreas de Proteção das Fontes de Águas Minerais.

  • Portaria nº 470/99 - MME - Dispõe sobre as características básicas dos rótulos das embalagens de águas minerais e potáveis de mesa.

  • Portaria DNPM N° 155, de 12 de maio de 2016 - Consolidação Normativa do DNPM

  • Portarias DNPM nº 387/2008, 389/2008, 358/2009 e 225/2010 - Garrafões e Embalagens

  • Portaria DNPM nº 388/2008 - água mineral como ingrediente para o preparo de bebidas em geral

  • Portaria DNPM nº 540/2014 - elemento dignos de nota nas Classificações das águas minerais


7.2 Legislação complementar

  • Resolução RDC nº 173, de 13/09/2006, DOU de 15/09/2006 (Agência de Vigilância Sanitária) - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural e a Lista de Verificação das Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural. Disponível no endereço: 

    http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=23915&word.

  • Resolução RDC ANVISA nº 274/05 - dispõe sobre o "REGULAMENTO TÉCNICO PARA ÁGUAS ENVASADAS E GELO".

  • Resolução RDC ANVISA nº 275/05 - dispõe sobre o "REGULAMENTO TÉCNICO DE CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS PARA ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL"

  • Resolução RDC ANVISA nº 275/2002 -  Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

  • Resolução RDC ANVISA nº 259/2002 - Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados

  • Portaria Inmetro nº 157, de 19 de agosto de 2002  - Aprova o Regulamento Técnico Metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos



ATENÇÃO! O Roteiro de Procedimentos e Requisitos Legais está sendo reformulado e estará disponível assim que pronto estiver. Desde já agradecemos sua compreensão.

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