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A perícia técnica é um recurso necessário e muito utilizado nas mais diversas áreas do direito, inclusive na esfera ambiental e geológica. Ela serve para auxiliar o juiz com conhecimento técnico-científico em matérias que estão além do seu alcance, como, por exemplo, na delimitação de áreas de risco ambiental, delimitação de áreas de preservação permanente, entre outros.
Com base nela, o magistrado poderá tomar uma decisão mais assertiva, já que questões difíceis e distantes do seu dia-a-dia são avaliadas por técnicos no assunto. Existem diferentes tipos de perícia, que variam de acordo com o seu objetivo final.
A Perícia Judicial ocorre por iniciativa do juízo e/ou a requerimento das partes. Importante dizer que, para além do perito designado necessariamente um profissional com competência técnico-científica na área da perícia – as partes podem requerer a presença de um perito de sua confiança, que é denominado “assistente técnico”.
Além disso, é possível que partes apresentem quesitos – isto é, perguntas – a serem respondidas pelo perito, visando esclarecer os fatos e circunstâncias objetos da controvérsia.
É importante dizer que embora a prova pericial seja de extrema importância, é possível ao juiz decidir de modo diverso da conclusão do laudo pericial. Diz-se que o juiz “não está adstrito”, ou seja, não está “engessado” pelas conclusões do laudo pericial. Contudo, é obrigatório que o juízo fundamente sua decisão, demonstrando as razões pelas quais decidiu contrariamente às conclusões do laudo pericial.
Também é possível que as partes impugnem – isto é, contestem – o laudo, bem como as manifestações da parte contrária, o que demonstra a importância do preparo técnico dos profissionais que se dedicam ao ofício, podendo se valer, é claro, do auxílio de seu Assistente Técnico.
Por fim, vale lembrar que não é só o juiz que pode solicitar perícia num processo. As partes, quando acharem conveniente, também a podem requisitar.
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