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Qualquer pessoa pode requerer minha terra para explorar minério?

Foto do escritor: Eduardo Gabriel De Pauli BaptistaEduardo Gabriel De Pauli Baptista


A resposta é sim, desde que atenda às exigências legais impostas pela ANM e apresente os documentos que são obrigatórios. Em nosso mesmo Blog GEOBRAS, existe um artigo explicando detalhadamente oque precisa ser feito para o requerimento.


Como sabido, o bem mineral (da água; passando pelo ouro e chegando às rochas ornamentais), aliás, o subsolo em geral, é patrimônio da União, conforme se infere do inciso IX do artigo 20 da Constituição.


Por isso, para que se possa explorá-lo, deve-se obter a autorização respectiva, que é expedida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), autarquia federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, o gestor do bem mineral, conforme estampado na Lei n° 13.575/17.


Pela constituição brasileira, as riquezas minerais do país pertencem à União e não ao proprietário da terra onde elas se encontram. Ou seja, o proprietário do solo (terreno, fazenda, sítio, etc.), também chamado de superficiário, não é dono do subsolo.


Os recursos minerais não serão explorados ou explotados pela União, mas por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País.



De quem é a competência para fiscalizar a exploração mineral?

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.


Quais são os direitos do proprietário do solo na pesquisa mineral?

Na fase de pesquisa, o empreendedor minerário tem o dever de: Pagar renda pela ocupação do terreno a ser pesquisado ou lavrado; Pagar indenização por danos e prejuízos (materiais ou morais) causados à propriedade ou ao seu proprietário.






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