A autorização de pesquisa é um regime de aproveitamento mineral em que são executados os trabalhos voltados à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade de seu aproveitamento econômico.
De acordo com o artigo 14 do Código de Mineração, a pesquisa mineral compreende, entre outros, os seguintes trabalhos de campo e de laboratório: levantamentos geológicos pormenorizados da área a pesquisar, em escala conveniente, estudos dos afloramentos e suas correlações, levantamentos geofísicos e geoquímicos; abertura de escavações visitáveis e execução de sondagens no corpo mineral; amostragens sistemáticas; análises físicas e químicas das amostras e dos testemunhos de sondagens; e ensaios de beneficiamento dos minérios ou das substâncias minerais úteis, para obtenção de concentrados de acordo com as especificações do mercado ou aproveitamento industrial.
Para realizar a pesquisa, é necessário consentimento da Agência Nacional de Mineração – ANM, através do ato administrativo Autorização de Pesquisa.
As áreas máximas concedidas variam de 50 a 2.000 hectares, dependendo da substância mineral e seu uso, onde se incluem todas as substâncias. Somente na Amazônia legal, cuja área é considerada de difícil acesso, que a área máxima é de 10.000 hectares. As substâncias classificadas como monopólio (petróleo, gás e elementos radioativos, como urânio) não podem ser requeridas na ANM.
Neste regime o requerente não precisa ser proprietário do solo, mas ter a sua autorização para adentrar na propriedade e cumprir com o plano de pesquisa estabelecido no requerimento. Para áreas situadas na chamada “faixa de fronteira” (150 km ao longo da mesma), as pessoas físicas e jurídicas necessitarão do assentimento do CDN.
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QUEM PODE REQUERER
A pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuadas por brasileiros, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas.
ÁREA PRETENDIDA
Identificada a região com potencial econômico, o interessado deverá delimitar a área pretendida. Este procedimento deverá ser feito através de uma única poligonal, com vértices definidos por coordenadas geodésicas, formando com o vértice adjacente um segmento de reta Norte-Sul ou Leste-Oeste verdadeiros. Não pode existir cruzamento entre os segmentos de reta que formam os lados da poligonal.
VERIFICAR SE A ÁREA ESTÁ LIVRE
Com a poligonal definida, recomenda-se uma consulta ao SIGMINE - Sistema de Informações Geográficas da Mineração, disponível na página da ANM na internet, a fim de obter informações espaciais de possíveis processos minerários incidentes na área de interesse.
VERIFICAR LIMITAÇÕES DE USO AMBIENTAL OU OUTROS PRÉ-REQUISITOS
Recomenda-se ao minerador averiguar se sua área de interesse encontra-se em áreas de uso ambiental ou em áreas de bloqueio.
VERIFICAR SE A ÁREA FAZ FRONTEIRA COM OUTRO PAÍS
Localizando-se a área requerida em faixa de fronteira, o requerente de autorização de pesquisa deverá atender às exigências do Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, apresentando os documentos necessários, exceto quando às substâncias requeridas forem de emprego imediato na construção civil, definidas no art. 1º da Portaria nº 23, de 3 de fevereiro de 2000, do Ministério de Minas e Energia.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
A pesquisa mineral, desde o seu requerimento até a entrega do relatório final, deverá estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado pelo sistema CREA/CONFEA. Os profissionais habilitados são engenheiros de minas ou geólogos. Para a execução dos trabalhos previstos é necessário apresentar a respectiva ART.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART
Todos os documentos técnicos apresentados à ANM, dentre eles o memorial descritivo, a planta de situação, o plano dos trabalhos de pesquisa, o plano de aproveitamento econômico, mapas, relatórios e memoriais deverão estar acompanhados do original ou cópia autenticada da respectiva anotação de responsabilidade técnica – ART do profissional que os elaborou, junto com o respectivo comprovante de pagamento.
CADASTRADO NA ANM
Para realizar requerimentos de áreas para exploração mineral é necessário prévio cadastro na ANM.
COMO REQUERER
A Autorização de Pesquisa é solicitada/requerida pelo sistema REPEM - Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral.
LEGISLAÇÃO
1. Decreto-Lei N° 227, de 28/02/1967, DOU de 28/02/1967. Dá nova redação ao Decreto-Lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
2. Decreto Nº 85.064, de 26/08/1980 – Regulamenta a Lei N° 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira.
3. Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016. Publicada no DOU de 17 de maio de 2016.
4. DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018 - Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
5. Resolução ANM nº 16, de 25 de setembro de 2019 - Institui e regulamenta o protocolo digital, o módulo de peticionamento eletrônico do SEI (sistema eletrônico de informações), o SEI e define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico.
Referência Bibliográfica:
BRASIL. ANM. AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/exploracao-mineral/regimes-de-exploracao-mineral/autorizacao-de-pesquisa. Acesso em: 10 nov. 2020.
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