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Extração de Argila, Areia, Cascalho e similares - Regime de Registro de Licença ANM

Foto do escritor: Bruna Casarin Bruna Casarin

O Registro de Licença é um regime de aproveitamento de substâncias minerais no qual é registrada, na ANM, licença expedida em obediência a regulamentos administrativos locais, e que permite a extração de determinados bens minerais.



SUBSTÂNCIAS AUTORIZADAS

- Areia, cascalho e saibro quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregado e argamassas;

- Material sílico-argiloso, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo;

- Rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento;

- Rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivos de solo na agricultura.


Além das substâncias incluídas pela Lei nº 13.975, de 7 de Janeiro de 2020:

  • Argilas para indústrias diversas;

  • Rochas ornamentais e de revestimento;

  • Carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.


ÁREA MÁXIMA PERMITIDA

O aproveitamento mineral por licenciamento fica adstrito à área máxima de cinquenta hectares (50 ha), e é facultado, exclusivamente, ao proprietário do solo ou a quem dele obtiver expressa autorização.


QUEM PODE REQUERER

O registro de licença pode ser requerido por brasileiros, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas.


VERIFICAR SE A ÁREA ESTÁ LIVRE

Com a poligonal definida, recomenda-se uma consulta ao SIGMINE - Sistema de Informações Geográficas da Mineração​, disponível na página da ANM na internet, a fim de obter informações espaciais de possíveis processos minerários incidentes na área de interesse.


VERIFICAR LIMITAÇÕES DE USO AMBIENTAL OU OUTROS PRÉ-REQUISITOS

Recomenda-se ao minerador averiguar se sua área de interesse encontra-se em áreas de uso ambiental ou em áreas de bloqueio.


LICENÇA MUNICIPAL

O licenciamento depende da obtenção, pelo interessado, de licença específica, expedida pela autoridade administrativa local, competente do (s) município (s) de situação da área requerida.

PROPRIEDADE DO SOLO

Caso o requerente não seja o proprietário do solo, este deverá obter a autorização do(s) proprietário(s) para lavrar a substância mineral indicada no requerimento.


RESPONSÁVEL TÉCNICO

Todos os documentos técnicos apresentados à ANM, dentre eles o memorial descritivo, a planta de situação, o plano de aproveitamento econômico, mapas, relatórios e memoriais deverão estar acompanhados do original ou cópia autenticada da respectiva anotação de responsabilidade técnica – ART de profissional legalmente habilitado pelo sistema CREA/CONFEA, juntamente com o respectivo comprovante de pagamento. Os profissionais habilitados são engenheiros de minas ou geólogos.


MEMORIAL EXPLICATIVO DAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO MINERAL

O memorial explicativo das atividades de produção mineral deverá ser apresentado para exploração de substâncias que não necessitam de desmonte com uso de explosivos ou operação de unidade de beneficiamento, ou seja, Areia, Arenito, Argila, Cascalho, Saibro.


PLANO DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO

O requerente do registro de licença deverá apresentar o Plano de Aproveitamento Econômico - PAE quando o empreendimento envolver:

· Desmonte com uso de explosivos ou

· Operação de unidade de beneficiamento mineral, inclusive instalações de cominuição, excetuando-se peneiramento na produção de agregados;


LICENÇA AMBIENTAL

O requerente deverá apresentar ao ANM, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da protocolização do pedido de Registro de Licença, a licença ambiental de instalação ou de operação, ou comprovar, mediante cópia do protocolo do órgão ambiental competente, que ingressou com o requerimento de licenciamento ambiental, dispensada qualquer exigência por parte do ANM, sob pena de indeferimento do requerimento de Registro de Licença.

A outorga do Registro de Licença ficará condicionada à apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente.

PASSO A PASSO DE COMO REQUERER O REGIME DE LICENCIAMENTO

  1. Preencher o requerimento.

  2. Pagar o emolumento.

  3. Acessar o Protocolo Digital da ANM, protocolizar o requerimento e os documentos exigidos.


LEGISLAÇÃO

1. Decreto-Lei N° 227, de 28/02/1967, DOU de 28/02/1967. Dá nova redação ao Decreto-Lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

2. Lei N° 6567, de 24/09/1978, DOU de 26/09/1978. Dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências. (Regime de Licenciamento);

3. Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016. Publicada no DOU de 17 de maio de 2016;

4. DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018 - Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017;

5. RESOLUÇÃO ANM nº 16, de 25 de setembro de 2019 - Institui e regulamenta o protocolo digital, o módulo de peticionamento eletrônico do SEI (sistema eletrônico de informações), o SEI e define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico.

6. LEI Nº 13.975, DE 7 DE JANEIRO DE 2020. Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.


Referência Bibliográfica:


Acesso em: 27/01/2023.

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